ONGs: Órgãos públicos terão 30 dias para fazer pente fino em contratos

01/11/2011 18:32
Gustavo Lima
Orlando Silva,  Ministro dos Esportes
Denúncias de irregularidades em convênios provocaram a queda do ex-ministro Orlando Silva.

O Decreto 7.592/11, assinado pela presidente Dilma Rousseff, obriga todos os órgãos da administração pública federal a suspender por 30 dias os repasses para as entidades sem fins lucrativos previstos em convênios, contratos de repasse e termos de parceria. A norma saiu após o surgimento de denúncias de irregularidades em entidades contratadas pelo Ministério do Esporte. O caso provocou a queda do então ministro Orlando Silva, na última quarta-feira (26).

Segundo o decreto, durante a suspensão, os órgãos públicos avaliarão todos os contratos existentes. O texto, no entanto, preserva as transferências para programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em risco de segurança; para entidades com prestações de contas aprovadas há pelo menos cinco anos; e as transferências do Ministério da Saúde para serviços que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

A retomada dos repasses só ocorrerá se um parecer técnico verificar a regularidade dos atos administrativos. As entidades que ficarem no pente fino permanecerão sem receber recursos por até 60 dias, prazo em que deverão adotar as medidas saneadoras recomendas pelo órgão público.

Se não houver a regularização, o decreto determina que o ministro ou o dirigente máximo do órgão deverá instaurar, de imediato, tomada de contas especial, além de comunicar o fato à Controladoria Geral da União (CGU). A CGU divulgará no seu site, na internet, a relação das entidades proibidas de celebrar atos de repasse com o Executivo.

O decreto proíbe ainda a transferência de recursos para entidades que tenham, no passado, deixado de prestar contas da aplicação dos recursos, descumprido o objeto do convênio, repasse ou parceria, ou desviado os recursos.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...